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Concursada tem direito a posse mesmo com ato de sua nomeação anulado

O Órgão Especial do Tribunal do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu direito de candidata tomar posse de cargo público, mesmo estando o ato de sua nomeação anulado. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão na última quarta-feira (17/10). Caso – S.E da S.P. impetrou mandado […]

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