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Imóvel adquirido antes e registrado após matrimônio continua incomunicável

O Estado do Paraná interpôs recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O referido recurso teve como parte recorrida, Takeaki Sato e outros. A decisão recorrida ficou assim ementado: “Pela dicção dos arts. 1660 e 1661 do CC, é incomunicável o imóvel […]

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