A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) absolveu nesta quinta-feira (16/5) o Banco Bradesco da obrigação de reintegrar uma empregada dispensada imotivadamente e no curso do aviso prévio indenizado teve a concessão do auxílio-doença. A seção especializada concluiu que o […]
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