Tributação é devida pois as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. A 1ª seção do STJ, por unanimidade, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. De acordo com o ministro Herman Benjamin, a tributação é devida pois as […]
Leia Mais... →O contato com produtos alcalinos e cáusticos, como cimento e cal, no exercício da atividade de pedreiro, não configura insalubridade. A afirmação é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou a concessão do adicional a um operário da construção civil, mesmo depois de apresentar laudo pericial […]
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