“Advogado que copia petição de outrem, ipsis litteris, sem indicação da fonte e sem autorização, ainda que tácita ou decorrente de comportamentos concludentes, comete a infração ética prevista no art. 34, V, do CED e afronta princípios imemoriais do direito e da moral, quais sejam: honeste vivere, […]
Leia Mais... →Condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso […]
Leia Mais... →Desde 16 de outubro deste ano, o contribuinte paulista submete-se a novas e mais benéficas regras para o regime de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isto porque, na referida data, passou a vigorar a Resolução SF/PGE 02, editada […]
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