A 1ª Turma Criminal do TJ/DF deu provimento a recurso do MP/DF e considerou que, em caso de homicídio em situação de violência doméstica, o feminicídio é uma qualificadora objetiva. Segundo o parquet, a decisão significa que qualificadoras consideradas subjetivas, como motivo torpe ou fútil, poderão ser […]
Leia Mais... →A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 9, a lei 13.104/15 (v. abaixo) que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A norma altera o CP e também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos, previsto na lei 8.072/90. A nova […]
Leia Mais... →Um projeto de lei em tramitação no Senado quer a inclusão do feminicídio no Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Segundo a proposta, a pena de reclusão seria de 12 a 30 anos. Para os defensores da proposta,a tipificação é uma resposta aos números alarmantes […]
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