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Crime de corrupção de testemunha pode ser configurado mesmo após o depoimento

Por decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a testemunha de crime não perde essa condição mesmo depois de prestar seus depoimentos, de modo que continua sendo possível caracterizar a corrupção de testemunha, prevista no artigo 343 do Código Penal. A Turma acompanhou de […]

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