A Primeira Turma do STF negou a concessão de uma ordem de habeas corpus (HC 117000), impetrada com o objetivo de garantir a transcrição de 40 mil horas de interceptação telefônica em ação penal em trâmite na suprema corte.
Caso – O HC foi impetrado em favor do procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira, que é um dos acusados em denúncia (INQ 2424) recebida pelo STF, em 2008, e que apura supostas práticas do crime de formação de quadrilha em vendas de decisões judiciais e exploração de contravenção no Rio de Janeiro.
As investigações e a denúncia em face de João Sérgio Leal Pereira foram apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal em razão do foro por prerrogativa de função que um dos acusados tinha à época dos fatos.
Os impetrantes questionaram ao STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido para a transcrição integral das interceptações telefônica obtidas durante a operação “Furacão”. O HC sustenta a existência de constrangimento ilegal em face do paciente: “Deve-se conhecer a prova em sua plenitude”.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio votou pela rejeição do pedido: “A origem de não se ter alcançado a transcrição, à observância da lei, foi justamente a extensão [ou seja, 40 mil horas de diálogos]”.
O novo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ponderou que a concessão do HC poderia inviabilizar a persecução penal. O magistrado ponderou que o advogado, ao receber uma mídia eletrônica, consegue identificar eventuais erros ou falhas: “Acho que o nosso compromisso deve ser com o direito de defesa, mas não com nenhuma solução que inviabilize a persecução penal onde ela deva ocorrer”, complementou.
Fonte: Fato Notório