Nesta quinta-feira (19/9), a ministra Isabel Gallotti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê ou boleto é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Nas sete decisões – seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos e da BV Financeira Crédito Financiamento e Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, em relação ao Banco Volkswagen –, foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.
A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas pelas três instituições financeiras, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
A matéria será apreciada no mérito pela Segunda Seção do STJ.
Fonte: Última Instância