Decisão proferida pelo ministro Felix Fischer, presidente do STJ, deferiu pedido de suspensão liminar de segurança (SLS 1681) e cassou a decisão do TJ/SP que impossibilitou à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a imitir na posse de imóvel do “Buffet Grécia Antiga Ltda.” – objeto de desapropriação para expansão do metrô.
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça, o Buffet Grécia, proprietário do imóvel, ajuizou ação indenizatória contra o Metrô, pois não concordou com o valor estipulado ao bem para fins de desapropriação.
A Justiça paulistana, de outro modo, acolheu pedido apresentado pelo Metrô e lhe concedeu imissão na posse do imóvel alvo da disputa. Irresignado, o Buffet Grécia agravou da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao apelo e suspendeu a imissão na posse em favor do Metrô.
STJ – A companhia metroviária recorreu ao tribunal superior contra esta decisão proferida pelo TJ/SP, arrazoando os prejuízos decorrentes do atraso nas obras: “o atraso pode resultar em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa responsável pela execução da obra, por força dos custos indiretos inerentes à paralisação do trecho”.
Relator da decisão regimentalmente, o presidente do STJ entendeu a existência de riscos de grave lesão à economia e à ordem pública, especialmente pelo prejuízo aos milhões de usuários que utilizarão o transporte público após a ampliação da linha metroviária.
Felix Fischer também destacou a existência do direito do Buffet Grécia de questionar os valores que serão pagos pela desapropriação: “Não se está aqui a negar o direito de indenização do particular decorrente de desapropriação por utilidade pública do imóvel, notadamente no que concerne à indenização pelo fundo de comércio. Entretanto, entendo que tal discussão deve possuir guarida em ação própria para tal fim, onde será possível uma cognição exauriente dos procedimentos necessários à apuração dos valores devidos referentes à desapropriação”, completou o presidente do STJ.
Expansão – A Linha 5/Lilás do metrô de São Paulo possui, atualmente, 8,4 quilômetros de extensão entre as regiões de Santo Amaro e Capão Redondo. A linha será acrescida de 11,5 quilômetros e será interligada com o restante da rede metroviária paulistana. O Metrô informou que a obra está na fase de demolição de 224 imóveis desapropriados.
Fonte: Fato Notório