STF publica acórdão do julgamento dos recursos do mensalão; 10 réus ficam mais próximos da prisão

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O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira o acórdão relativo ao julgamento dos recursos dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão.

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quinta-feira (10) o acórdão, documento que reúne as decisões do julgamento, da fase dos recursos do mensalão. A publicação foi feita de forma “fatiada”, com 26 acórdãos para cada um dos réus — 25 condenados e Carlos Alberto Quaglia, absolvido pelo Supremo por formação de quadrilha. A publicação ocorreu antes do prazo regimental, que é de 60 dias após o final do julgamento, que terminou no último dia 18 de setembro.

Com a publicação do documento, começa a contagem de prazo para que os 25 réus condenados no processo entrem com novos recursos.

SEGUNDOS EMBARGOS SÃO “EXCEPCIONALÍSSIMOS”, DIZ MARCO AURÉLIO

Há duas situações distintas para os réus: os que têm direitos aos chamados embargos infringentes e os que não têm.

Para os 13 réus que não podem apelar aos embargos infringentes, aproxima-se a execução da pena. Nesse grupo, dez réus vão para a cadeia: dois réus que foram condenados a regime fechado e oito que cumprirão pena no semiaberto. O prazo é de cinco dias para que as defesas apresentem novos embargos declaratórios, recurso que serve para contestar contradições ou omissões no documento, mas que não mudam a condenação. Esses recursos, já analisados uma vez pela Corte, não costumam ser aceitos pela segunda vez, como disse nesta quarta o ministro Marco Aurélio Mello. “Esses segundos embargos são excepcionalíssimos. A adequação pressupõe que o vício (omissão, contradição ou obscuridade) tenha surgido pela vez primeira no julgamento dos anteriores. O direito não comporta uma sobreposição.”

Já para os 12 réus que têm direitos aos embargos infringentes, as defesas terão 30 dias para apresentar os recursos. O Ministério Público Federal também terá 30 dias para se manifestar sobre a decisão. O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, escolhido em sorteio, não tem prazo para liberar o processo para que seja incluído na pauta. Com isso, é possível que a análise dos infringentes seja feita apenas em 2014.

Próximos passos

Entenda o que deve ocorrer após a publicação da segunda fase do acórdão do julgamento do mensalão.

Quais réus não têm direito aos embargos infringentes, e, portanto, estão mais próximos de ter a pena executada?

São 13 réus nessa condição: Vinícius Samarane (ex-dirigente do Banco Rural); Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil); Rogério Tolentino(advogado de Marcos Valério); Pedro Corrêa (deputado cassado quando estava no PP-PE); deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); deputado Pedro Henry (PP-MT);Romeu Queiroz (ex-deputado pelo PTB-MG); Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL-Rj); Roberto Jefferson (deputado cassado pelo PTB-RJ);  Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL); José Borba (ex-deputado pelo PMDB-PR); Enivaldo Quadrado(ex-sócio da corretora Bônus-Banval) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB). No entanto, nem todos foram condenados a regime fechado. Dois condenados a regime fechado (Samarane e Pizzolato). oito cumprirão pena no semiaberto e três terão penas alternativas (clique no quadro ao lado para ver todas as penas).

PENAS DO MENSALÃO

Réus que não têm direito aos infringentes podem ter a prisão imediata decretada?
Sim. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir a prisão dos réus, mas já disse que não o fará. O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, também pode propor a prisão. Mas, em entrevista nesta quarta-feira (9), Barbosa disse que a “tradição” da Corte é esperar o trânsito em julgado, ou seja, a fase em que não cabem mais recursos, para decretar a prisão. Barbosa disse ainda que a decisão será tomada pelo colegiado (grupo dos 11 ministros da Corte).

Esses réus poderão apresentar novos recursos após a publicação do acórdão?
Em tese, sim. Após a publicação do acórdão, os advogados poderão recorrer com novos embargos de declaração (algo como “embargo do embargo”), alegando omissões ou pontos que não tenham ficado claros na decisão. No entanto, se os ministros entenderem que o novo embargo é meramente protelatório, poderão decretar o transitado em julgado e pedir a prisão imediata do réu.

Quais réus têm direito a embargos infringentes?

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT e deputado federal licenciado pelo PT-SP), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos ValérioRamon HollerbachCristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) –cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu–, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

O que pode mudar com a análise dos infringentes?
Com novos julgamentos para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, alguns condenados poderão ser absolvidos e, assim, escapar do regime fechado de prisão. Para que o réu seja absolvido, são necessários no mínimo seis votos favoráveis. No entanto, um novo julgamento não é sinônimo de absolvição, e pode ser que as condenações sejam mantidas. Por outro lado, também é possível que o crime de formação de quadrilha prescreva.

É possível que os ministros alterem os votos e acabem absolvendo os réus?
Nada impede que os ministros que participaram do julgamento da ação, em 2012, modifiquem seus votos. A questão é que, com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha. Assim, seus votos se juntariam aos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que em 2012 absolveram os réus desse delito.

Fonte: UOL

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