O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido do Sindilegis (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União) para suspender ato do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional.
O argumento do ministro foi de que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados” é matéria que “possui envergadura maior” e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas. O sindicato afirma que as verbas advindas de funções comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinários e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.
Conforme o entendimento, não cabe “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”. Para o relator do caso, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo” do mandado de segurança.
Fonte: Última Instância