STF determina que anulação de questões em concurso tem repercussão geral

Ministro do STF, Gilmar Mendes

Ministro do STF, Gilmar Mendes Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Foi reconhecido pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) repercussão geral de matéria discutida em Recurso Extraordinário (RE 632853), no qual é verificada a possibilidade de controle jurisdicional do poder Judiciário, sobre ato administrativo que avalia questões em concurso público. O relator do RE é o ministro Gilmar Mendes.

Caso – Candidatas que realizaram concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará (CE), ajuizaram ação em face do Estado do CE, referente ao certame diante de suposto descumprimento do edital por parte da comissão organizadora suscitando a nulidade de dez questões da prova objetiva, as quais conteriam duas assertivas verdadeiras, em vez de uma.

Em sede de primeiro grau oito das dez questões foram anuladas, sendo a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

Segundo o acórdão, diante dos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, que devem dar base ao concurso público, não sendo razoável que os quesitos da prova apresentem mais de uma resposta correta, afirmando que “tal situação malfere o princípio da moralidade pública”.

Assim, o procurador-geral do Estado CE interpôs RE sustentando que com a decisão houve a violação aos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal (CF) alegando que o mérito do ato administrativo não pode ser adentrado pelo Poder Judiciário, sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, se isso ocorresse, “estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas”.

Decisão – O ministro relator do recurso, Gilmar Mendes, ao se posicionar pela existência de repercussão geral da matéria, afirmou que o caso refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que profere avaliação de questões em concurso público, pontuando que a matéria é de grande relevância social e jurídica.

Segundo o magistrado a matéria “ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, ponderando que a solução a ser definida pelo STF servirá de base para todos os processos em que se discute idêntica controvérsia.

Fonte: Fato Notório

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