A juíza Sylvia Therezinha Leão, da Quinta Vara Cível de Duque de Caxias (RJ), julgou procedente ação de reparação de danos morais e condenou o site “Compra Fácil” a indenizar um consumidor, em razão do atraso na entrega e de produto com defeito.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o consumidor comprou junto ao site, em dezembro passado, um brinquedo no valor de R$ 999,00, para presentear um afilhado no Natal.
O Compra Fácil, todavia, não cumpriu o prazo avençado de 15 dias para a entrega do brinquedo – a entrega só chegou no mês de janeiro –, bem como o produto foi entregue com defeito. O brinquedo foi trocado e, novamente, o consumidor recebeu um produto com defeito.
Sentença – Sylvia Therezinha Leão consignou em sua decisão as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que, em caso de produtos com defeitos, o consumidor tem o direito de escolher a devolução do valor pago, a troca de produto ou o abatimento de seu preço (artigo 18).
A julgadora reconheceu o vício do produto, configurando o dano moral: “Neste caso, o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico, de forma a impedir que a empresa ré volte a cometer o mesmo tipo de abuso, até porque não apresentou justificativa plausível para a demora da entrega do produto, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha por objeto presentear o afilhado da parte autora. Deve ser frisado, de igual forma, que o consumidor não pode ter dificuldades em efetuar a troca de um produto defeituoso”.
A decisão judicial fixou em R$ 2 mil o valor da indenização cível a qual o site de compras deverá pagar ao consumidor.
Fonte: Fato Notório