Decisão proferida pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da Segunda Vara Federal de Imperatriz (MA), julgou procedente ação civil pública movida pelo MPF/DF em face do senador José Perrela de Oliveira Costa (PDT-MG) e o condenou por improbidade administrativa. O também senador e co-requerido Ciro Nogueira Lima Filho (PP-PI), por outro lado, foi absolvido das acusações formuladas pelo órgão ministerial
A sentença prolatada pela Justiça Federal condenou Zezé Perrela à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o poder público pelo período de três anos.
Caso – De acordo com informações do MPF, Zezé Perrela e Ciro Nogueira foram denunciados por improbidade, em razão da suposta ocupação ilegal de apartamentos funcionais da Câmara dos Deputados – a denúncia é referente ao período em que os dois requeridos eram deputados federais. Outros 13 parlamentares também respondem ações análogas.
Ciro Nogueira figurou no pólo passivo da ação, acusado de conivência com a utilização irregular dos apartamentos funcionais. As irregularidades ocorreram quando ele ocupava o cargo de 4º secretário da Mesa Diretora da Câmara.
Sentença – Diana Maria Wanderlei da Silva fundamentou sua decisão ao julgar procedente a ação contra Zezé Perrela: “os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade foram profundamente agredidos, uma vez que a autorização concedida aos parlamentares, a fim de residirem nos imóveis funcionais, está relacionada às atribuições do agente público”.
A magistrada, de outro modo, pontuou que não houve atos de improbidade administrativa cometidos por Ciro Nogueira, pois o parlamentar adotou medidas para a reintegração dos apartamentos funcionais.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal, em nota, afirmou que vai recorrer contra a decisão que afastou a responsabilidade de Ciro Nogueira.
Fonte: Fato Notório