A juíza Fernanda Afonso de Almeida, do Quarto Tribunal do Júri de São Paulo, fixou em 31 anos de reclusão a pena do motoboy Sandro Dota pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e estupro em face de Bianca Ribeiro Consoli, sua cunhada.
Julgamento – Após desconstituir seu advogado e obter o adiamento do primeiro julgamento, em 25 de julho passado, Sandro Dota foi submetido a júri popular nestas segunda e terça-feira (16-17/09).
Entre os dois julgamentos, Sandro Dota mudou a versão dos fatos e admitiu ter sido o autor da morte de Bianca Consoli – o réu, todavia, permaneceu negando que tenha estuprado a vítima.
Dota alegou que era humilhado por Bianca e que o crime foi resultado de uma discussão acalorada entre os dois; o Ministério Público, de outra forma, creditou o crime ao fato de Bianca Consoli ter se recusado a manter relações sexuais com o criminoso.
O conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, acolheu, por unanimidade, as teses do Ministério Público e condenou Sandro Dota pelos dois crimes.
Análises do Resultado – O advogado de defesa de Sandro Dota, Mauro Otávio Nacif, informou que já recorreu da decisão do júri – ele defende a absolvição do réu quanto ao crime de estupro e pede a condenação por homicídio privilegiado, cuja pena é muito inferior.
O promotor de Justiça Nelson Pereira Júnior, responsável pela acusação em plenário, e o assistente de acusação Cristiano Medina da Rocha não se manifestaram oficialmente, todavia, demonstraram que não deverão recorrer contra as penas fixadas pela magistrada ao acusado.
Crime – Bianca Ribeiro Consoli tinha 19 anos, em 13 de setembro de 2011, quando foi encontrada morta pela mãe, Marta Maria Ribeiro Consoli, na residência da família – a perícia constatou que a vítima foi morta asfixiada, além de ter sido estuprada pelo autor do crime.
Sandro Dota, preso preventivamente desde 12 de dezembro de 2011, deverá iniciar o cumprimento de sua pena condenatória em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Fato Notório