A defesa de Ivan Rodrigues da Silva, réu condenado a 24 anos de reclusão pela participação no homicídio contra o ex-prefeito de Sandro André, Celso Daniel, impetrou habeas corpus (HC 118823) no STF, no qual requer a nulidade de seu júri popular – os impetrantes alegam que a defesa do paciente foi patrocinada por advogado inapto.
Caso – O HC narra que o juiz de primeira instância, da comarca de Itapecerica da Serra (SP), tinha conhecimento que o advogado responsável pela defesa do réu exercia cargo de confiança na prefeitura local e, desta forma, não poderia defender o réu (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia).
O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram pedidos análogos em favor do paciente, nos quais pugnaram pela declaração de nulidade dos atos promovidos pelo advogado supostamente inapto a patrocinar a defesa do acusado.
Os impetrantes ponderam que o paciente tem o direito de ser defendido por advogado regularmente inscrito na OAB e, de outro modo, que o réu desconhecia o fato de ter sido defendido pelo advogado inapto: “se o impetrante fosse informado dessa condição, jamais aceitaria este causídico a defendê-lo”.
Pedidos – O habeas corpus requer a concessão de medida liminar para garantir ao paciente Ivan Rodrigues da Silva o direito de aguardar um novo júri popular em liberdade. No mérito, o HC pede a nulidade do júri que o condenou, bem como um novo julgamento, no qual será patrocinado por advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Fato Notório