Procon-RJ fecha veterinária por uso de medicamentos com validade vencida

Donos da pet shop vão responder a inquérito policial na 35ª Delegacia de Polícia

No segundo dia da ‘Operação Beethoven’, que fiscaliza as condições de funcionamento de pet shops no Rio de Janeiro, o Procon fechou nesta quinta-feira (26/04) a veterinária Alvorada, em Campo Grande, que na véspera já havia sido autuada pelos fiscais por armazenar 500 medicamentos fora do prazo de validade. O auto de interdição foi lavrado com base nos artigos 18 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e os donos do estabelecimento, Ângelo de Souza Jorge e Rosângela de Souza Jorge, vão responder a inquérito policial na 35ª Delegacia de Polícia.

Além de interditarem o funcionamento da veterinária Alvorada, os agentes do Procon – por determinação da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – vistoriaram seis novas pet shops.

Na Ilha do Governador A Alegria do Cão e a Pom Pom Sherry foram autuadas por estarem com o certificado da desratização e desinfetização vencidos, enquanto a clínica veterinária Vida de Cão foi multada por armazenar cinco ampolas de polivitamíniaco cujo prazo de validade expirou em abril de 2010. Em Irajá os fiscais autuaram e multaram o a Dog House por armazenar diversos produtos vencidos como rações, spray anti-pulgas, além de materiais sem identificação de validade.

“É preciso que essas veterinárias se enquadrem e saibam que em caso de irregularidades serão multadas, terão os estabelecimentos fechados e seus representantes serão presos”, avisa a secretária estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Nas pets Rações Tubiacanga e Toby e Dodô, a fiscalização não encontrou nenhum tipo de irregularidade.

Entenda o Que diz o CDC:

Artigo 18

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

Parágrafo 6º: São impróprios para o consumo

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos

Artigo 56

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade

Fonte: Procon RJ

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