Foi apresentado ontem (23/04) ao Supremo Tribunal Federal o primeiro recurso contra decisão da ação penal (AP 470), conhecido como processo do Mensalão. O recurso foi apresentado pelo primeiro réu condenado, o advogado Rogério Lanza Tolentino.
Julgamento – Rogério Lanza Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O réu foi acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene, sendo condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção.
Recurso – No recurso foi pleiteada a redução da pena ao réu, sendo apontada que a decisão deve ser alterada pela Corte porque houve uma contradição no julgamento.
De acordo com o advogado os parlamentares que teriam aceitado a propina foram punidos por uma legislação mais branda, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão pelo crime, a qual estava em vigor até novembro de 2003, porém, o condenado teria recebido a pena mais grave criada com a legislação nova, que aumentou a punição para dois a 12 anos de prisão.
“Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?”, ressalta o advogado do réu, Paulo Sérgio Abreu e Silva, que pede que os ministros analisem a questão “de espírito aberto”. O procurador cita ainda passagem do voto do ministro Marco Aurélio Mello, destacando que os integrantes do Supremo não são semideuses e podem falhar.
De acordo com a defesa, caso o argumento seja aceito, a pena para corrupção ativa pode diminuir em até um ano, e assim, caindo para dois anos, o crime ficará prescrito. Desta forma o réu seria condenado apenas a punição por lavagem de dinheiro, que é de três anos e dois meses, o que permitiria o cumprimento inicial em regime aberto ou ainda a substituição por medidas restritivas de direito.
Fonte: Fato Notório