A Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP instituiu a remição de pena dos presos paulistas pela prática de leitura. O texto que instituiu o benefício aos apenados foi aprovado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Renato Nalini.
Estudo – O texto consigna que após a modificação na redação do artigo 126 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), a remição de pena pode ser concedida pelo estudo e não apenas pelo trabalho.
A iniciativa inédita no estado de São Paulo tem por objetivo estimular os juízes das Varas de Execução Criminal a conceder a remição de pena pela leitura – as decisões dos magistrados, todavia, permanecem baseadas no livre convencimento e na independência no exercício da jurisdição.
Contagem – O apenado terá remição na razão de 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional.
As unidades prisionais devem formar oficinas de leitura, que consignarão a necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena. Caberá ao juiz de direito deliberar sobre o aproveitamento do apenado e a consequente remição – Ministério Público e defesa deverão ser ouvidos.
Nalini destacou os benefícios da leitura aos apenados: “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”.
O documento reforça o apoio da corte paulista na reinserção dos presos à sociedade: “A proposta demonstra a crença do Poder Judiciário pela leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos, preconizando um sistema penitenciário orientado a promover, estimular e reconhecer os avanços e progressões dos sentenciados, contribuindo, destarte, para a restauração de sua autoestima, na perspectiva da harmônica reintegração à vida em sociedade, objetivo principal da execução de pena”.
Redação da Minuta – José Renato Nalini adotou os fundamentos apresentados pelos juízes assessores de sua equipe – Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Júnior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci –, para a consolidação do texto que foi aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral da minuta, com detalhes e condições do benefício.
Fonte: Fato Notório