Presença de advogado e ausência de preposto não afasta revelia

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O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR-329-05.2013.5.06.0312) e manteve decisão do TRT-6 (PE), que condenou empresa ao decretar a sua revelia – apesar do advogado estar presente, o preposto da reclamada não compareceu a audiência.

Caso – A empresa “Eletro Shopping Casa Amarela” foi acionada na Justiça do Trabalho por ex-funcionário, que requereu o pagamento de horas extras, adicionais e reflexos trabalhistas (aviso prévio, décimo-terceiro, férias e FGTS).

O preposto da reclamada/recorrente, entretanto, não compareceu a audiência de conciliação – apenas o advogado, munido de procuração e da contestação dos pedidos.

O juiz de primeiro grau aplicou os efeitos da revelia e confissão ficta à empresa e julgou a ação procedente, condenando a Casa Amarela ao pagamento dos pedidos, fixados em R$ 7 mil.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-6, que negou provimento ao recurso ordinário. Ainda irresignada, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, cujo seguimento foi negado – o agravo de instrumento pugnava pela admissão do recurso e a apreciação de seu mérito.

Agravo de Instrumento – Relator da matéria, o ministro Renato de Larceda Paiva não acolheu as razões recursaisda empresa, que, dentre outros argumentos, arguiu que houve cerceamento de defesa. A recorrente afirmou que a presença do advogado afastou a revelia e, assim, poderia justificar a ausência do preposto posteriormente.

O magistrado consignou que a decisão do TRT-6 está de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Súmula/TST 122: ” A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.

Fonte: Fato Notório

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