A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura municipal da cidade de Pereira Barreto a indenizar condutor que teve seu veículo abalroado por falta de sinalização. A votação foi unânime.
Caso – O condutor M.F.S. ajuizou ação indenizatória em face da prefeitura de Pereira Barreto tendo em vista ter sido abalroado por veículo que seguia atrás de seu carro.
Segundo o autor, a prefeitura teria colocado na via um obstáculo a poucos dias, não instalando porém a sinalização devida, o que teria causado o acidente entre o seu veículo e o que viria logo atrás deste.
O juízo de primeiro grau julgou o pleito procedente condenando o município a indenizar o condutor em R$ 1,3 mil pelo entendimento de que o ente público deixou de cumprir sua obrigação de sinalizar o obstáculo, provocando o acidente.
Ao apelar da sentença a prefeitura argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva de terceiro, não logrando êxito no pedido.
Decisão – O desembargador relator, José Luiz Germano, afirmou que a responsabilidade da administração pública no acidente esta totalmente demonstrada pelas provas juntadas aos autos, ponderando que, “o fato determinante para o acidente é exclusivamente a falha do serviço público municipal, ou melhor, a omissão do agente público, que deixou de providenciar sinalização de advertência da lombada recém-colocada. Ora, incumbido de zelar pela conservação das vias de circulação, dentro de seus limites urbanos, o município responde pelo dano material suportado pela autora”. Assim o magistrado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória.
Fonte: Fato Notório