Prefeitura de São Paulo é condenada a indenizar moradora vítima de enchente

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação cível e condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar uma moradora, por danos morais, vítima de enchente. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a moradora/autora perdeu os móveis de sua residência em razão de três enchentes ocorridas no município de São Paulo. A falta de limpeza em córrego que transbordou teria sido o motivo para a inundação da residência.

Em sede de contestação, o Município arguiu que não houve culpa em razão do evento danoso e, adicionalmente, observou que empreende ações de limpeza dos córregos para a remoção de entulhos.

Acórdão – Relator da matéria, o desembargador Vicente de Abreu Amadei entendeu que a ação deveria ser julgada procedente: “é certo que a autora mora no local dos fatos narrados na exordial, bem como que, nas datas noticiadas, houve inundação de grande monta, em razão de chuvas intensas. Isso, porém, não retira da ré a sua responsabilidade indenizatória. Com efeito, foram três enchentes, em curto espaço de tempo, causando as inundações, em situação de edificação irregular, próxima a córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou”.

O magistrado pontuou ainda a falta de ação do poder público na fiscalização de ocupação de áreas irregulares no município: “a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas, realinhando a ordenação urbanística no local, em preservação da ocupação do solo urbano isenta de riscos, já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município”.

A decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime.

Fonte: Fato Notório

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