Plano de saúde deve cobrir home care mesmo sem previsão contratual

O Superior Tribunal de Justiça garantiu a associado o direito de receber tratamento médico em sua residência sem que houvesse previsão em contrato com o plano de saúde. A decisão foi do ministro Luis Felipe Salomão.

Caso – Associado ajuizou ação em face do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. pleiteando que lhe fosse garantido o tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido do autor, determinando que a Amil efetuasse a cobertura do tratamento em casa. Segundo entendimento, o associado deveria receber o tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva. O plano de saúde recorreu ao STJ porém o seguimento foi negado.

A Amil agravou a decisão para que seu recurso especial fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.

Decisão – O ministro relator do processo, , negou provimento ao agravo afirmando que não seria possível rever os fundamentos do TJ/RJ que levaram ao acolhimento do pedido do autor.

“Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou Salomão.

O ministro ressaltou que, em seu entendimento, a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor é abusiva, especificamente no que se refere ao tratamento médico, salientando que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, uma vez que ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.

Com relação ao valor fixado a título de dano moral – R$ 15 mil – o magistrado entendeu estar coerente, atendendo aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ.

Fonte: Fato Notório

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