A Procuradoria-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4881) perante o STF, na qual questiona a suposta parcial omissão legislativa pela falta de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (13º GL).
Histórico – O parágrafo 4º do artigo 220 da Constituição Federal expressa que a propaganda de bebidas alcoólicas é sujeita a restrições legais, incluída advertência, quando necessária, sobre os malefícios decorrentes de seu consumo.
O referido dispositivo foi regulamentado pela Lei 9294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), entretanto, a norma dispôs sobre bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL.
O Ministério Público da União entende, desta forma, que ficaram excluídas da legislação as publicidades referentes às cervejas e aos vinhos. Esta é a controvérsia da ação direta de inconstitucionalidade.
O assunto já foi objeto de outra ação (ADI 1755), ajuizada em 1998 pelo antigo Partido Liberal (PL), entretanto, o plenário do STF entendeu que a ADI não deveria ser conhecida em razão do objeto da ação (declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9294/96) – que não atingiria proteção à sociedade.
O órgão ministerial pondera que há muitos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, todavia, estão paralisados: “Como se vê desse breve histórico, mesmo já passados mais de 23 anos desde a promulgação da Constituição Federal; mais de 15 anos desde a publicação da Lei 9.294/96; e mais de 13 anos desde o julgamento da ADI 1755, o Poder Legislativo não regulamentou as restrições à publicidade das bebidas de teor alcóolico inferior a 13º GL”.
Pedidos – A ADI requer que a suprema corte declare a mora legislativa parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O Ministério Público também pede a extensão das normas previstas na Lei 9294/96 a todas as bebidas alcoólicas, independentemente do teor de álcool, até que seja superada a lacuna legislativa.
A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fonte: Fato Notório