Pais de jovem assassinado por PM em abordagem de trânsito receberão R$ 120 mil

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Decisão monocrática proferida pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou provimento a recursos de remessa necessária e apelação cível e manteve a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de R$ 120 mil, a título de indenização por danos morais, aos pais de um jovem de 22 anos que foi assassinado em abordagem de trânsito.

Caso – De acordo com informações do TJ/GO, os pais de Pedro Henrique Queiroz – Roberto Emanuel de Queiroz e Maria do Rosário Fernandes Queiroz – ajuizaram a ação indenizatória em face do Estado, em razão da morte do filho, ocorrida em 2008.

Senteça de primeiro grau, prolatada pela Justiça de Goiânia, julgou a ação procedente, condenando o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 60 mil a cada um dos pais do jovem assassinado pelo policial militar.

Inconformado, o Estado recorreu da decisão. O agente público arrazoou em seu apelo a ocorrência de culpa concorrente do condutor do veículo no caso concreto – uma freada brusca teria motivado a reação do policial em atirar.

TJ/GO – Relator da matéria, o desembargador Fausto Moreira Diniz acolheu o apelo tão somente para fixar a incidência dos juros sobre o valor da indenização estipulada em primeiro grau – 0,5%, contados a partir de junho de 2009.

O magistrado afastou a ocorrência de culpa concorrente da vítima ou de terceiro: “Mesmo considerando a existência da manobra brusca, não se mostra razoável o disparo de arma de fogo de maneira precipitada”.

Fausto Diniz também rejeitou o pedido para a minoração do valor da condenação cível: “o crime vitimou os apelados, atingindo-lhes a personalidade e ofendendo-lhes a honra, de forma a legitimar compensação, minimizando, assim, a dor experimentada”.

Histórico – Pedro Henrique Queiroz morreu em 11 de setembro de 2008, dois dias após ser baleado pelo policial Gevane Cardoso Silva – a instrução apontou que ele teria sido incitado pelo colega de farda Marcelo Sérgio dos Santos –, durante uma abordagem de trânsito, em Goiânia.

O condutor do veículo no qual a vítima se encontrava errou o caminho e freou o carro de forma brusca, chamando a atenção dos policiais que atendiam ocorrência na região. O PM foi acusado de atirar contra o carro da vítima, sem qualquer aviso ou advertência ao condutor do veículo.

Fonte: Fato Notório

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