OAB terá de aceitar inscrição definitiva de bacharel acusado de homicídio

Com base no princípio da presunção de inocência, a 2ª turma do STJ manteve decisão que obrigou a OAB/SP a aceitar a inscrição definitiva de um bacharel em Direito acusado de homicídio qualificado.

A acusação decorre de sua atuação como policial militar no chamado “Caso Castelinho”, em 2002, queculminou na morte de 12 supostos integrantes da facção criminosa PCC no interior de um ônibus.

O relator do REsp, ministro Humberto Martins, afirmou que, ao menos por enquanto, não pesa contra o bacharel a condenação por crime infamante, uma vez que ainda não há sentença penal condenatória transitada em julgado, mas apenas uma ação penal de competência do júri na fase de instrução.

A autarquia sustentou que para a inscrição como advogado é necessária idoneidade moral, ao passo que o bacharel é parte em processo criminal. A seccional alegou ainda que o indeferimento da inscrição “decorre do processo administrativo, cujo juízo não se vincula ao processo judicial, quando os elementos probatórios forem suficientes para formá-lo. Portanto, mesmo antes da condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para a configuração da inidoneidade moral”.

Mas de acordo com o ministro, nessa fase processual não é possível afirmar a culpa do réu. Ele acrescentou que, no ordenamento jurídico brasileiro, tem primazia o princípio da presunção de inocência.

Martins ressaltou que, a despeito da gravidade das condutas imputadas ao bacharel, não se pode atestar, a partir delas, sua idoneidade ou predizer sua culpa sem que transite em julgado sentença penal que o condene e sem que se tenham esgotado os recursos cabíveis.

Fonte: Migalhas

 

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