OAB Nacional defende fim das “emendas caronas” em MPs no Congresso

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Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu o fim das “emendas caronas”, durante reunião da comissão especial que analisa mudanças no processo de análise das medidas provisórias pelo Congresso Nacional (Proposta de Emenda à Constituição 70/11), nesta terça-feira (24).

“O Congresso Nacional não pode ser diminuído em  seu papel legislativo. O uso das medidas provisórias não pode ser feito de modo abusivo, desrespeitando a urgência e relevância constitucionais, que são pressupostos para a edição de medidas provisórias”, defendeu Marcus Vinicius.

A PEC 70/11 determina a análise das MPs pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e do Senado nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma das Casas.

Segundo o texto, se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre o cumprimento dos pressupostos de urgência e relevância, previstos na Constituição, caberá ao Plenário.

Uma vez admitida a proposta, a Câmara teria prazo de 80 dias para votá-la; o Senado, 30, e, depois, mais 10 dias seriam dados à Câmara para o caso de o texto ter sido alterado pelos senadores.

Além disso, caso a MP não seja admitida na Câmara, será transformada em projeto de lei em regime de urgência. Com isso, ela deixa de ter força de lei e passa a tramitar como um projeto comum. Isso obrigará o Congresso a promulgar um decreto legislativo regulando as relações jurídicas criadas durante a vigência da MP.

As MPs vigoram, de acordo com as regras atuais, por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiver sido votada, ela passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.

“Essas ‘emendas caronas’ transformam a relação do Executivo com o Congresso uma relação imprópria e dificulta o trabalho dos parlamentares. Mais do que isso, não é adequado que um determinado tema seja tratado como carona em outra medida provisória que versa sobre assunto distinto”, justificou o presidente.

Marcus Vinicius se manifestou favoravelmente a uma regulamentação das medidas provisórias, de maneira que “evite o abuso e discipline-a de tal modo a assegurar a competência do Congresso Nacional de editar os atos normativos”.

O debate contou, ainda, com a participação do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Pugliesi, e do pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Nepomuceno.

Fonte: OAB

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