OAB deve garantir vistas de processos éticos a advogados

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Advogado de São Paulo assegurou seu direito a vista de processos éticos e disciplinares fora do cartório pelo prazo de quinze dias. A medida diz respeito a processo administrativo no Quarto Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

A Quarta Turma do TRF3 confirmou sentença da Terceira Vara Federal de São Paulo que assegurou o direito a vistas fora do cartório.

O advogado alegou que requereu vista dos autos nº 4079/03 fora do cartório para apresentar recurso, nos termos do art. 69 do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, porém foi-lhe deferido o prazo de cinco dias.

Na decisão, a desembargadora federal Marli Ferreira declarou que o artigo 5º, LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes e aos acusados em geral, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Além disso, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) dispõe sobre o direito de o advogado ter vista dos autos judiciais ou administrativos ou de retirá-los pelos prazos legais e estabelece o prazo de quinze dias para manifestação e interposição de recursos.
Assim, a desembargadora negou seguimento à remessa oficial e manteve a decisão da 1ª Instância.
Fonte: Fato Notório
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