MPT pede revogação de resolução que adiou fiscalização da Lei do Motorista

O Ministério Público do Trabalho impetrou mandado de segurança, perante a 21ª Vara do Trabalho em Brasília, em face da Resolução 417/2012, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito, que adiou por até seis meses a fiscalização da Lei 12619/2012 (Lei do Motorista).

A resolução foi editada em 12 de setembro pelo Contran e suspendeu a fiscalização da Lei do Motorista, condicionando a sua realização mediante a apresentação de lista das rodovias com áreas para descanso pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.

Mandado de Segurança – De acordo com informações do MPT, o objetivo da medida é liberar a Polícia Rodoviária Federal para fiscalizar o cumprimento da lei: “Isso não pode ocorrer. A resolução é uma recomendação e não tem o poder de suspensão”, ponderou o procurador do Trabalho Alessandro Miranda dos Santos.

A resolução editada pelo Contran impede a atuação da Polícia Rodoviária Federal, entretanto, não impede a fiscalização trabalhista prevista na legislação. O MPT e a PRF estão levantando informações de possíveis infratores para futuro ajuizamento de ações para o cumprimento da lei.

O Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal já promoveram duas atuações conjuntas – a última nesta terça (30/10), que foi realizada em rodovias de todo o país. A operação constatou que 90% dos caminhoneiros abordados descumpriam a jornada de trabalho prevista na legislação. O MPT deverá notificar as empresas para a regularização da situação dos motoristas.

Lei do Motorista – A Lei 12619/2012, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas e do Código de Trânsito Brasileiro, prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada; descanso entre jornadas de 11 horas; e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas; além do controle obrigatório de jornada.

Fonte: Fato Notório

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