Um grupo de 11 promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo interpôs recurso em sentido estrito e impetrou mandado de segurança em face da decisão que afastou a competência do Tribunal do Júri no caso do ciclista que teve o braço decepado após ser atropelado na Avenida Paulista.
Rese – De acordo com informações do MP/SP, o recurso penal foi interposto contra a decisão da Justiça de São Paulo que entendeu que o caso se trata de crime de “lesão corporal gravíssima” e, não, homicídio na forma tentada com dolo eventual.
Os membros do órgão ministerial ponderam que a decisão do magistrado de afastar a competência do Júri foi prematura e ocorreu em momento impróprio, especialmente pelo fato das investigações ainda não terem sido concluídas.
A peça recursal destaca que o juiz de direito interferiu na atribuição do Ministério Público, responsável pela análise dos fatos e pelo apontamento da tipificação do crime no momento do oferecimento da denúncia à Justiça.
O Ministério Público de São requer em seu pedido que a decisão seja reformada e o acusado Alex Kozloff Siwek (condutor responsável pelo atropelamento) seja julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio.
Mandado de Segurança – O órgão ministerial impetrou, ainda, mandado de segurança com pedido liminar ao Tribunal de Justiça de São Paulo com o objetivo de garantir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.
Consignaram os promotores: “O perigo na demora de uma decisão, pois, enseja o pedido de medida liminar para que se dê efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto por esta Promotoria de Justiça. Assim, posto que evidente a necessidade de concessão da medida liminar, pede-se a sua concessão para o fim de, garantindo-se efeito suspensivo ao recurso interposto, seja revogada decisão desclassificatória”.
Histórico – David Santos Souza foi atropelado por Alex Kozloff Siwek quando andava de bicicleta na faixa exclusiva da Avenida Paulista, na manhã do dia 10 de março. O acusado foi indiciado por tentativa de homicídio na condução de veículo automotor, fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e inovação artificiosa. O ciclista teve o braço amputado após ser atropelado.
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Fonte: Fato Notório