Minirreforma eleitoral é aprovada no Senado e segue para a Câmara

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O substitutivo ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) foi aprovado pelo Senado na noite de segunda-feira (16/9). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados e terá que ser aprovada e sancionada pela presidente da República até o dia 5 de outubro, para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

O autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa.

Foram apresentadas 60 emendas, das quais 17 foram acolhidas pelo relator Valdir Raupp (PMDB-RO). No entanto, ele já havia incorporado a seu texto algumas das sugestões dos senadores, quando da tramitação na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Outras dez emendas foram votadas separadamente.

Uma das emendas aprovadas, de autoria do próprio Jucá, estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.

Alterações

A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor – as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.

Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação – esta incluída por Raupp – é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

De acordo com Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.

No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.

Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.

Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua organização e formação da militância. Usar esta verba para pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de suas finalidades.

As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias. Raupp considerou esta possibilidade “justa e adequada”.

Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.

Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Vários senadores, como Humberto Costa (PT-PE), Mário Couto (PSDB-PA), Pedro Taques (PDT-MT), Wellington Dias (PT-PI), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defenderam a proibição total da contratação de cabos eleitorais. Para eles, as campanhas têm de ser feitas pelos militantes partidários e não por pessoas pagas para isso.

“Estamos perdendo hoje a grande oportunidade de acabar com os cabos eleitorais”, disse Mário Couto.

Emenda de Humberto Costa que previa o fim da contratação de cabos eleitorais foi rejeitada, depois de amplo debate. A emenda previa que apenas trabalho voluntário seria aceito, mediante ressarcimento de despesas ao voluntário.

Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.

Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.

Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de “verdadeiros leilões” em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.

Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

O texto aprovado  limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.

“Fizemos um consenso de mais de 90% da matéria. Há regras de redução de gastos, democratização de campanha e redução do abuso do poder econômico”, disse.

Fonte: Última Instância

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