Mais duas ADIs questionam nova lei de distribuição dos royalties

Após os governadores do Rio de Janeiro (ADI 4917) e do Espírito Santo (ADI 4916) ajuizarem ADIs no STF, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o governador de São Paulo ajuizaram novas ações diretas de inconstitucionalidade em face da Lei 12.734/2012, que redistribui os royalties oriundos da exploração de petróleo e gás.

ADI 4918 – A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Rio de Janeiro argumenta em sua ADI que a Lei 12.734/2012 subtrai propriedade do Rio de Janeiro, garantida no pacto federativo – expresso na Constituição Federal de 1988. A Assembléia pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da norma, com efeitos ex-tunc (retroativos).

Outro argumento utilizado é que a Constituição expressou que os estados produtores de petróleo abriram mão de ICMS em troca dos royatlies: “Em 5 de outubro de 1988, promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da República, por meio do qual os estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que se destinassem a estados consumidores de petróleo”.

ADI 4920 – A ação ajuizada pelo governador de São Paulo pondera à suprema corte a necessidade da irretroatividade da nova legislação, especialmente aos contratos de exploração já firmados antes de sua vigência.

Geraldo Alckimin explica que os royalties têm por objetivo recompor danos sociais, econômicos e ambientais decorrentes da produção do petróleo e gás: “É inadmissível que se frustre, de forma abrupta, sua percepção, o que implicaria interferência em previsão orçamentária – do próprio exercício, é de se frisar – colocando em risco o equilíbrio orçamentário e, portanto, interferindo na autonomia do Estado de São Paulo”.

Cármen Lúcia – Estas duas novas ADIs, bem como as outras duas ajuizadas pelos governadores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, contém pedido liminar para a suspensão da norma. As quatro matérias foram distribuídas à relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Fonte: Fato Notório

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