Maiores indústrias de suco de laranja são multadas em R$ 400 milhões

O juízo da Vara do Trabalho de Matão (SP) condenou as maiores indústrias de suco de laranja ao pagamento de danos morais coletivos devido à terceirização de trabalhadores rurais. A decisão foi divulgada ontem (26/03).

Caso – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação em face das empresas Sucocítrico Cutrale, Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial, Citrovita Agroindustrial e Fischer pleiteando dano moral coletivo devido a terceirização de trabalhadores rurais.

As fabricantes foram condenadas em sede de primeiro grau e poderão ainda recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

Decisão – O juiz federal prolator da decisão, Renato da Fonseca Janon acolheu o pedido do MPT e condenou as empresas a efetuarem o pagamento de indenização no valor de R$ 400 milhões, bem como determina o fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas, “em terras próprias ou de terceiros, localizadas no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”.

Salientou o magistrado em sua decisão que, “na prática, a indústria impõe aos proprietários rurais toda a responsabilidade social pelo trabalho humano inerente às etapas de plantio, colheita e transporte dos frutos, mas reserva para si a triagem dos pomares e o fluxo de entregas, de modo a atender tão-somente as conveniências de sua linha de produção”.

Por fim, o magistrado ainda sugestionou a má-fé das empresas ressaltando: “se as reclamadas continuam insistindo na tática de retardar a prolação da sentença com a tentativa de arguir a suspeição da douta juíza substituta que me antecedeu, então sentencio eu, na condição de juiz titular da Vara de Matão e gestor responsável por essa unidade judiciária”.

Pagamento – O montante deverá ser pago da seguinte forma: a Cutrale deverá pagar R$ 150 milhões; a Louis Dreyfus, R$ 55 milhões; a Citrovita, R$ 60 milhões; e a Fischer, R$ 135 milhões. O valor será repartido igualmente entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) de São Paulo e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão.

As empresas terão ainda que pagar R$ 40 milhões, no total, por abuso do direito de defesa, ou seja, litigância de má-fé e ato atentatório ao exercício de jurisdição. Esse dinheiro será dividido em partes iguais, às instituições Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Matão, Apae de Araraquara, Apae de Bebedouro e Apae de Taquaritinga.

O MPT informou que com, pelo fim da terceirização, poderá haver contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.

Defesa – As empresas se manifestaram sobre a decisão. Em nota, a Louis Dreyfus Commodities informou que a colheita de laranja não é terceirizada, ressaltando que possui empregados próprios, e que a decisão irá afetar os produtores rurais autônomos. “Em termos práticos, a decisão judicial referida estabelece que os produtores somente poderão vender suas frutas para uma das empresas acionadas desde que esta tenha efetuado o plantio, o trato e a colheita do pomar, o que retira do produtor o direito de plenamente exercer sua atividade econômica”, ponderou.

A empresa salientou também que a decisão somente terá efeito após 180 dias de seu trânsito em julgado, estando sujeita a reforma por instâncias superiores e “deverá ser objeto das medidas judiciais que entender pertinente”.

Em seu manifesto a Cutrale informou que não concorda com a decisão e que já entrou com recurso, salientando: “encontrando-se o processo sub-judice. A decisão é de primeira instância, sem aplicação imediata, sendo legítimo às partes o direito de recorrerem às instâncias superiores”.

Por fim, a Citrovita Agroindustrial e a Fischer informaram que no momento os termos da decisão estão sendo avaliados, e que irão tomar as medidas judiciais cabíveis.

Caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, as empresas terão prazo de 180 dias para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Fonte: Fato Notório

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