Justiça nega pedido de indenização a apostador de loteria

Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de indenização por danos materiais e morais a um homem que adquiriu um bilhete de loteria conhecido como “raspadinha”. Ele alegou ter sido contemplado com o prêmio principal, um automóvel zero-quilômetro.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Salles Rossi, o bilhete que sustenta conter o prêmio principal não possui o alcance pretendido. “Não há, no sobredito bilhete, a chamada forma própria de apontar que houve a contemplação do veículo. Repita-se, foram encontradas três figuras iguais – R$ 5 – sendo este o valor do prêmio do autor e não o automóvel, cuja figura apareceu uma única vez”, anotou em seu voto.

Salles Rossi explicou que indenizar significa reparar, restabelecer, nunca enriquecer o indenizado nem provocar, de forma injustificada, a redução patrimonial de quem é condenado. “A indenização significa restituir a situação jurídica anterior aos danos causados por obra da culpa do agente àquele que postula a reparação. Sem da culpa, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidiu a r. sentença recorrida, o que ora se ratifica.”

Fonte: Última Instância

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