Justiça Federal nega cotas em universidade a bolsistas de escolas particulares

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Decisões da Justiça Federal do Pará afastaram a possibilidade do ingresso de duas acadêmicas em universidades federais através do sistema de cotas sociais para egressos de instituições públicas – ambas estudaram em escolas particulares mediante a concessão de bolsas.

Caso – De acordo com informações da AGU, as duas autoras foram aprovadas em vestibular da UFPA (Biomedicina e Serviço Social) em vagas reservadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas (cotas).

A Universidade Federal do Pará, todavia, indeferiu a matrícula das estudantes, pois entendeu que elas não preenchiam as disposições para a disputa das vagas pelo sistema de cotas.

O indeferimento do pedido de matrícula levou as estudantes a impetrarem mandados de segurança, nos quais arguiram que em razão de terem estudado o Ensino Médio através de bolsas de estudos, teriam o direito de participação na seleção diferenciada.

A Advocacia-Geral da União, em sede de contestação, pugnou pela não concessão das seguranças, explicando que a delimitação do acesso ao sistema de cotas considera a qualidade do ensino a qual o aluno teve acesso no segundo grau. A AGU ponderou a existência de desigualdade entre egressos do ensino público e da rede privada de ensino.

Denegações – Os juízos da Primeira e da Segunda Varas da Seção Judiciária do Pará denegaram as seguranças requeridas pelas estudantes, acolhendo as razões de defesa apresentadas pela Advocacia-Geral da União.

Uma das decisões judiciais reconheceu a desigualdade de condições entre os estudantes de escolas públicas e privadas, negando o direito da acadêmica de concorrer a vaga oriunda do sistema de cotas: “implica dizer que sua educação, ainda que por curto prazo, foi de qualidade superior à dos alunos que integralmente estudaram em estabelecimentos públicos”.

A outra decisão judicial também afastou o pedido de segurança da estudante: “permitir que concorra às vagas destinadas aos cotistas violaria o propósito da ação afirmativa, visto que a parte autora não disputaria em iguais condições com os demais candidatos cotistas, ferindo, em consequência, a isonomia”.

Fonte: Fato Notório

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