O desembargador federal Márcio Moraes (TRF-3) deu provimento monocrático a agravo de instrumento e determinou a remoção de um bebê, portador de “Sindrome de Berdon”, para unidade hospitalar na cidade de Miami, nos Estados Unidos.
Caso – De acordo com informações do TRF-3, a mãe da criança recorreu contra a decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara Federal de Sorocaba (SP), que indeferiu o pedido liminar para a transferência da menina para o exterior.
A doença que acomete a criança – “Síndrome de Berdon” – se trata de rara anomalia congênita, também conhecida como “Síndrome Microcólon, Megabexiga e Hipoperistalse”. A bebê necessita ser submetida a um transplante de vísceras.
Atualmente a criança está sendo mantida no Hospital das Clínicas de São Paulo, onde recebe alimentação intravenosa, para manutenção do tratamento, exames, avaliações e demais procedimentos necessários à confirmação dos diagnósticos e possibilidades de tratamento.
O Ministério Público Federal exarou parecer favorável à remoção do bebê, com base em laudos médicos solicitados a outros hospitais (Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e Hospital Sírio Libanês), que atestam as poucas chances de êxito do tratamento no Brasil.
Decisão – Márcio Moraes fundamentou a decisão de acolher o pedido de remoção da criança para os Estados Unidos: “constato agora, e não antes, insisto, evidências objetivas e congruentes no sentido de que o diagnóstico da agravante-autora se apresenta razoavelmente seguro e também que o único tratamento possível para ela é a cirurgia multivisceral a ser realizada no exterior, no Jackson Memorial Medical de Miami, a cargo do médico brasileiro Rodrigo Vianna, que é o chefe da equipe médica de transplante daquele hospital”.
O magistrado fixou prazo de 15 dias para que a União tome as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial, que inclui os gastos com a transferência e o tratamento médico do bebê.
O desembargador federal estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua decisão.
Fonte: Fato Notório