Justiça Federal determina remoção de bebê para hospital em Miami

bebe

O desembargador federal Márcio Moraes (TRF-3) deu provimento monocrático a agravo de instrumento e determinou a remoção de um bebê, portador de “Sindrome de Berdon”, para unidade hospitalar na cidade de Miami, nos Estados Unidos.

Caso – De acordo com informações do TRF-3, a mãe da criança recorreu contra a decisão proferida pelo juízo da Terceira Vara Federal de Sorocaba (SP), que indeferiu o pedido liminar para a transferência da menina para o exterior.

A doença que acomete a criança – “Síndrome de Berdon” – se trata de rara anomalia congênita, também conhecida como “Síndrome Microcólon, Megabexiga e Hipoperistalse”. A bebê necessita ser submetida a um transplante de vísceras.

Atualmente a criança está sendo mantida no Hospital das Clínicas de São Paulo, onde recebe alimentação intravenosa, para manutenção do tratamento, exames, avaliações e demais procedimentos necessários à confirmação dos diagnósticos e possibilidades de tratamento.

O Ministério Público Federal exarou parecer favorável à remoção do bebê, com base em laudos médicos solicitados a outros hospitais (Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e Hospital Sírio Libanês), que atestam as poucas chances de êxito do tratamento no Brasil.

Decisão – Márcio Moraes fundamentou a decisão de acolher o pedido de remoção da criança para os Estados Unidos: “constato agora, e não antes, insisto, evidências objetivas e congruentes no sentido de que o diagnóstico da agravante-autora se apresenta razoavelmente seguro e também que o único tratamento possível para ela é a cirurgia multivisceral a ser realizada no exterior, no Jackson Memorial Medical de Miami, a cargo do médico brasileiro Rodrigo Vianna, que é o chefe da equipe médica de transplante daquele hospital”.

O magistrado fixou prazo de 15 dias para que a União tome as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial, que inclui os gastos com a transferência e o tratamento médico do bebê.

O desembargador federal estipulou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de sua decisão.

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)