Justiça do DF concede liberdade a torcedores do São Paulo presos por agressão

Decisão proferida pela juíza Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, da Quinta Vara Criminal de Brasília, concedeu liberdade provisória a três torcedores do São Paulo, presos após o clássico do Campeonato Brasileiro (Flamengo x São Paulo), no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, no último domingo (18/08).

Acusações – De acordo com informações do TJ/DFT, os torcedores Ricardo Barbosa Alves Maia, Moisés Oliveira Paulino e Genildo da Silva foram presos pelas supostas práticas dos crimes de lesão corporal (artigo 129, § 1º, II do Código Penal) e incitação à violência em eventos esportivos (artigo 41-B, §1º, I da Lei 12.671/2010 – Estatuto do Torcedor).

As agressões praticadas pelos torcedores do São Paulo Futebol Clube ao torcedor André dos Santos, do Clube de Regatas do Flamengo, ocorreram na frente do Estádio Mané Garrincha, antes da partida de futebol.

Os torcedores paulistas são acusados de agredirem o flamenguista com socos, pontapés e cadeiradas – o torcedor do Flamengo teve lesões em sua mandíbula, mas já está fora de perigo. Os três acusados, integrantes de uma torcida organizada do São Paulo Futebol Clube, foram presos após o término da partida.

Liberdade – Costa Barreto fundamentou a decisão de conceder liberdade provisória aos torcedores: “Não vislumbro a presença de requisitos de sua segregação cautelar (…) face à constatação de que as liberdades dos indiciados não atentam contra a garantia da ordem pública e da ordem econômica, nem suas prisões se justificam para assegurar a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.

A magistrada de Brasília determinou que os três torcedores compareçam bimestralmente ao juízo criminal até a prolação da sentença, bem como estipulou a obrigação da manutenção dos respectivos endereços atualizados: “o descumprimento de qualquer uma das condições poderá ensejar a substituição das medidas por prisão preventiva”, concluiu.

Fonte: Fato Notório

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