Justiça decide que prazo de 90 dias de validade do crédito de celulares pré-pago é legal

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu pela legalidade das regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determinam o prazo de 90 dias para a utilização de créditos pré-pagos para celular.

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a existência da norma contra a ação, apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) que alega que o prazo para a utilização de créditos de celulares pré-pagos violaria o Código de Defesa do Consumidor.

Para a PRF-1 (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região) e a PF/Anatel (Procuradoria Federal junto à Agência), explica que, caso prevalecesse o entendimento apresentado pelo MPF, a telefonia na modalidade pré-paga poderia deixar de existir ou as prestadoras desse tipo de serviço poderiam declarar falência, já que teriam que colocar um serviço a disposição dos consumidores sem que recebessem a correspondente remuneração pela manutenção do sistema em operação.

Além disso, os procuradores argumentaram que a Anatel tem poder de regular e disciplinar sobre os serviços de telecomunicação com o objetivo de garantir o bom funcionamento pelas prestadoras, e isso inclui a atribuição de estabelecer as estruturas tarifárias que melhor se adequem à prestação de serviços de telefonia disponibilizados no mercado.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF-1 concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na decisão, o juízo reconheceu “ser da exclusiva competência da agência reguladora estabelecer as estruturas tarifárias adequadas aos serviços oferecidos pelas empresas concessionárias. Não cabe ao Poder Judiciário alterar indevidamente as regras fixadas pelos órgãos competentes, de modo a comprometer a qualidade dos serviços, exceto em casos de controle de constitucionalidade”.

No ano passado o TRF-1 concordou com os argumentos da AGU em outros cinco casos idênticos que tentavam afastar a norma da Anatel. A PRF1 e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Última Instância

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