Justiça arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente

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Decisão proferida pelo juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, arquivou o inquérito policial instaurado em face do ator Vinícius Romão de Souza, que foi preso indevidamente durante 16 dias, no mês passado.

Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro, que defendeu o arquivamento da peça inquisitorial por carência de justa causa para a abertura de ação penal.

Fundamentou o julgador: “De fato, o teor do novo termo de declarações prestado pela vítima, cuja cópia encontra-se acostada às fls. 60/61, tem o condão de alterar todo o conjunto indiciário. Isto porque a vítima retratou-se quanto ao reconhecimento procedido, aduzindo que teve dúvidas acerca da autoria do delito e admitindo a possibilidade de ter se equivocado. Sendo assim, cotejando o novo elemento de convicção com o quadro delineado no procedimento investigativo, resta patente a ausência de justa causa para o exercício da ação penal”.

Histórico – O vendedor e ator de novelas foi preso em 10 de fevereiro, após ser equivocadamente reconhecido por uma vítima, pela prática do crime de roubo majorado. Vinícius Romão de Souza ficou preso durante 16 dias e só obteve liberdade provisória após a vítima reconhecer que o confundiu ao acusá-lo pelo crime.

A decisão do juiz, no entanto, apontou que houve a ocorrência do crime de roubo e, por tal motivo, determinou a extração de peças do inquérito para o prosseguimento das investigações e a identificação do autor do crime.

Fonte: Fato Notório

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