Juíza autoriza adoção por padrasto e exclui pai biológico de registro civil

paiA juíza Coraci Pereira da Silva, da comarca de Rio Verde (GO), julgou procedente pedido de adoção civil e autorizou o padrasto a adotar uma mulher que cria desde os quatro anos de idade como filha – a magistrada afastou o nome do pai biológico de seu registro civil.

Caso – Nei Griebler ajuizou o pedido de adoção de Jéssica Xavier Martins de Carvalho, a qual criou como filha desde os quatro anos – nos dias atuais, a mulher já é maior de idade. O autor explanou que cria Jéssica de Carvalho como filha desde quando iniciou o relacionamento conjugal com sua mãe, destacando os laços afetivos, a afinidade e o papel de pai que desempenhou para a garota.

O pai biológico de Jéssica foi chamado aos autos, apontou que teve pouco convívio com a filha e reconheceu que a figura de pai da jovem é a do autor. O pai biológico reconheceu, também, o vínculo de pai e filha entre Jéssica e o padrasto, bem como os sentimentos de amor e carinho entre ambos.

As partes envolvidas no litígio manifestaram o desejo que a ação fosse julgada procedente: Nei Griebler (autor), Jéssica Xavier Martins de Carvalho (filha) e Luiz Francisco de Carvalho (pai biológico). O Ministério Público exarou parecer pela procedência da ação.

Decisão – Coraci Pereira da Silva entendeu presentes todos os requisitos legais para a adoção, especialmente a anuência das partes. A juíza ponderou que a adoção ultrapassa lacunas biológicas e adentra em questões afetivas: “a paternidade socioafetiva deve prevalecer como critério norteador da adoção”.

A sentença determinou a exclusão do nome do pai biológico e dos avós paternos do registro de nascimento de Jéssica, sendo substituídos pelos nomes de Nei Griebler e seus pais – Jéssica teve o nome alterado para Jéssica Martins Griebler.

A adoção e a alteração do nome do pai de Jéssica em seu registro civil terá efeitos, inclusive, sucessórios.

Fonte: Fato Notório

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