Juiz nega segredo e revoga determinação de exclusão de comentários no Facebook

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O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales (SP), negou pedido de trâmite em segredo de Justiça e ainda revogou sua própria decisão, que havia determinado a exclusão de comentários no “Facebook”.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, uma publicitária ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais, com pedido de tutela antecipada, em face do “Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda.”, em razão de comentários considerados ofensivos, que foram postados na mídia social.

Ao apreciar o pedido liminar, o magistrado acolheu o requerimento da autora, considerando que os comentários, realmente, eram ofensivos – os comentários são referentes ao trabalho da publicitária numa feira local.

A autora, todavia, fez a juntada de novos documentos aos autos e, adicionalmente, requereu a colocação do processo em segredo de Justiça, justificando se tratar de conteúdo relativo à sua intimidade e vida pessoal.

Decisão – Fernando Antonio de Lima rejeitou o pedido de sigilo processual, pontuando o “inegável interesse público” da matéria. Ante aos novos documentos juntados, o julgador revogou a ordem que havia concedido quando da apreciação do pedido liminar.

Explicou o juiz: “O novo documento, que a própria requerente introduziu nos autos, apresenta, porém, uma nova dinâmica, pelo menos na atual fase dos autos: a intenção não seria de menosprezar a pessoa da requerente. Desejava-se, isto sim, expressar o não contentamento da população com o manejo da coisa pública por representantes populares. Tanto que, em momento algum, a pessoa da autora teria sido vinculada ao trabalho objeto dos comentários”.

O magistrado, derradeiramente, determinou que o Facebook apresente, em 10 dias, a identificação e os dados da pessoa responsável pela página que contém as publicações que são objeto da lide.

Fonte: Fato Notório

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