O juiz Thomaz Corrêa Farqui, da Primeira Vara de Presidente Venceslau (SP), emitiu nota oficial, intitulada “Esclarecimento”, na qual comenta e defende a sua decisão que rejeitou o pedido de prisão preventiva de 175 acusados de integrarem uma organização criminosa em São Paulo.
O Ministério Público de São Paulo requereu, além das prisões preventivas, as transferências e a inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD) de 35 chefes da facção criminosa, acusados de comandarem o crime organizado de dentro dos presídios paulistas.
Denúncia – O magistrado afirmou que recebeu a denúncia contra 161 dos 175 acusados pelo Ministério Público de São Paulo. Thomaz Farqui esclareceu que rejeitou a acusação contra 14 denunciados, “por não haver indícios suficientes de que integravam a organização criminosa”.
O julgador reconheceu o clamor público oriundo da divulgação “ilícita de interceptações telefônicas”, todavia, foi enfático ao defender a sua decisão interlocutória: “trata-se de uma decisão fundamentada e estritamente técnica, proferida no exercício de minha independência funcional”, esclareceu.
Uma Página e Meia – Thomaz Corrêa Farqui ponderou que o pedido de prisão preventiva dos réus apresentado pelo MP/SP foi genérico, apresentado “em apenas uma página e meia” das 890 laudas que compuseram a denúncia.
O juiz de direito ponderou, ainda, a ausência no pedido da cautelaridade, visto que foi apresentado nove meses após o encerramento das investigações – afastando, desta feita, eventual caráter de urgência da medida.
Thomaz Farqui criticou a atuação do MP/SP, destacando que a prisão preventiva é “excepcional” e o órgão ministerial não teria demonstrado, de forma fundamentada, “a sua necessidade, concreta e atual, em relação a cada um dos denunciados” – o juiz lembrou que o MP presidiu as investigações durante, aproximadamente, três anos.
Acusados Presos – O magistrado também esclareceu que o próprio MP apontou que alguns dos réus já não integravam mais a organização criminosa, outros já estão presos e cumprem penas superiores a 100 de reclusão: “tornar inútil sua prisão preventiva”, complementou.
Fonte: Fato Notório