Juiz do Rio determina que PMs presos em batalhão sejam transferidos a presídio

Policiais deverão ser transferidos do Batalhão Especial Prisional do Rio de Janeiro

Policiais deverão ser transferidos do Batalhão Especial Prisional do Rio de Janeiro Foto: Reprodução

Decisão do juiz Murilo Kieling, do 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, deferiu pedido formulado pelo Ministério Público e determinou a transferência de todos os policiais militares presos à disposição do juízo no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro para o presídio de Bangu 8.

Falta de controle – Conforme informações do TJ/RJ, o magistrado deferiu a transferência requerida pelo órgão ministerial em razão de “não haver no Batalhão Especial Prisional controle administrativo dos custodiados, elemento indispensável a uma unidade prisional”.

Um dos fatos que motivaram a decisão do juiz sobre a falta de controle no batalhão foi que, após oficiar o comandante para que informasse o nome dos presos custodiados por decisão do juízo (3º Tribunal do Júri), obteve a resposta de “não constar no efetivo carcerário da unidade presos cujos mandados de prisão se originam do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital”. A informação, segundo o magistrado, não é procedente.

Promiscuidade – Outra motivação apontada por Murilo Kieling é a promiscuidade dentro do batalhão, visto que há entrada de bebidas alcoólicas, além da promoção de ‘festas’ pelos acusados: “o nível de promiscuidade reinante na referida unidade prisional, inclusive com festa de aniversário para filho de custodiado e o ingresso de bebidas alcoólicas”, complementou.

O magistrado condenou as regalias que os policiais têm no batalhão, esclarecendo que a prisão especial é o recolhimento do preso em cela distinta da prisão comum: “É evidente que ‘distinto’ não significa necessariamente local físico guarnecido com ar condicionado, televisão em cores, telefone celular, frigobar, festas, comemorações, churrascos, livre indumentária, jóias, anéis, cordões de ouro, bebidas alcoólicas, horário especial para visitas e outras regalias. A prisão especial pode se dar ainda no mesmo conjunto arquitetônico onde se acham outros presos, desde que haja um espaço reservado para tal”.

Por fim, a decisão do juiz condenou o fato de ficar sabendo da fuga de dois presos perigosos (Carlos Ary Ribeiro, o “Carlão”, e Franklin Delano Roosevelt Maia Júnior) da unidade somente através de notícias veiculadas pela imprensa. O batalhão não enviou qualquer comunicação formal ao juízo.

Transferência – A decisão do magistrado prevê a transferência do batalhão especial para o presídio Bangu 8 dos policiais André Jorge Hasenohrl, Clayton Meireles, Fausto Loureiro Alves, Genoval Nascimento Cruz, Ivan Luiz Bayer, João Batista de Souza, Leandro Lopes de Melo e Marcelo Lourenço Rocha.

Fonte: Fato Notório

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