Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares

Delúbio Soares

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão petista.

Delúbio trabalha na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores) em Brasília desde janeiro. Ele é assessor da direção nacional da central sindical. Seu salário é R$ 4.500.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado no processo do mensalão a seis anos e oito meses de por corrupção ativa. Está preso no Centro de Progressão Penitenciária, no Distrito Federal, desde novembro do ano passado.

Para Barbosa, embora no regime semiaberto, Delúbio não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.

Com este mesmo argumento, Barbosa negou na tarde desta sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Ele está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2,1 mil.

Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça. No entanto, o presidente do STF decidiu que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena.

Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada. Os ex-deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto, além do ex-assessor do PP Jacinto Lamas, todos condenados no processo do mensalão, ainda podem perder o direito de deixar o presídio para trabalhar se o presidente do STF entender que este critério deve ser aplicado a eles.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento em 199 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale apenas para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos de prisão. Barbosa, no entanto, entende que não é desta forma que deve ser aplicada. Em seu despacho que revogou o trabalho externo de Delúbio, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do cumprimento do um sexto da pena para que seja permitido o trabalho externo.

Fonte: UOL

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