O ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça, Joaquim Barbosa, negou o pedido de suspensão da publicação do acórdão da ação penal (AP 470), conhecida como Mensalão, que foi requerida pela defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
Caso – Os advogados do ex-ministro da Casa Civil pleitearam acesso aos votos dos ministros antes da publicação do acórdão, sendo o pleito negado há cerca de duas semanas.
Após a negativa, os advogados requisitaram a suspensão da publicação do acórdão sob a alegação de que o réu tem o direito de que os demais integrantes do STF analisem o seu pedido de acesso aos votos antes da oficialização da decisão.
Decisão – Barboda negou os pedidos, e afirmou que os advogados tentam ganhar tempo “indevidamente” por meio de “manipulação de prazo processual legalmente estabelecido”.
Segundo o ministro, Dirceu limitou-se a pedir que fosse “autorizada a divulgação dos votos escritos, antes da publicação” do acórdão primeiramente, e após a negativa, interpôs agravo regimental indo além e pleiteando divulgação antecipada dos votos “com antecedência razoável para viabilizar materialmente o exercício da defesa”.
O presidente do STF afirmou que “o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto”, pois o “(hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e ‘com antecedência razoável’ para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como “razoável”.
Salientou ainda o ministro ressaltou que o pedido se tratava de uma “inovação indevida”, tendo em vista que, “como é óbvio, o recurso de agravo regimental não pode ir além do que requerido no pedido cujo indeferimento motivou a sua interposição”.
Fonte: Fato Notório