JF/SC afasta responsabilidade da Anvisa sobre próteses de silicone PIP

A Justiça Federal em Santa Catarina julgou improcedente ação de reparação de danos morais em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em razão de irregularidades em prótese de silicone da empresa francesa PIP.

Caso – De acordo com informações da Advocacia-Geral da União, a autora ajuizou a ação de reparação de danos após ser obrigada a retirar a prótese mamária da marca “Poly Implant Prothèse” (PIP) – a mulher requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

A autora apontou em sua ação que a Anvisa deveria ser condenada civelmente pelo fato de ter fornecido licenças de venda de produtos estrangeiros no Brasil. A narração também destacou que a a Anvisa reconheceu sua suposta culpa ao determinar que o SUS promovesse cirurgias de retirada das próteses em casos de vazamento.

Em sede de contestação, a Procuradoria Federal da AGU em Santa Catarina e a Procuradoria Federal junto à Anvisa – órgãos da Advocacia-Geral da União – arguiram que as responsabilidades pelo produto comercializado no mercado brasileiro são da empresa que fabricou e da empresa que importou o produto.

Decisão – A Justiça Federal acolheu as razões de defesa promovidas pela AGU e julgou improcedente a ação: “a responsabilidade por eventuais defeitos na fabricação e comercialização da prótese mamária da PIP é exclusiva da fabricante e do respectivo importador, não podendo a agência ser responsabilizada solidariamente pelos supostos danos sofridos pela parte autora”.

Fonte: Fato Notório

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