JF/CE acolhe pedido alternativo do MPF e anula 13 questões do Enem para todo o país

Oscar Costa Filho foi o procurador da República signatário da ação civil pública

Oscar Costa Filho foi o procurador da República signatário da ação civil pública Foto: Divulgação: MPF/CE

Decisão do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal de Fortaleza, divulgada no início da noite de ontem (31/10), acolheu pedido liminar alternativo formulado pelo Ministério Público Federal no Ceará em ação civil pública e anulou 13 questões do Enem 2011. A decisão, segundo o magistrado, foi para a manutenção da isonomia do certame.

Questões – Foram anuladas as seguintes questões da prova: caderno amarelo, provas aplicadas no sábado (22/10/2011) 46, 50, 74, 57, 34, 32, 33 e 87; caderno amarelo, exame aplicado no domingo (23/10/2011) 113, 180, 141, 173 e 154.

Intimado a se manifestar no procedimento, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) pugnou pelo não cabimento da tutela de emergência, visto que não existiriam verossimilhança das alegações do MPF tampouco o perigo da demora da decisão. Arguindo que somente os alunos de uma escola particular de Fortaleza tiveram acesso às questões, apontou que a anulação do Enem “causaria gravame irreparável de ordem social, tendo em vista que: cerca de 5 milhões de estudantes e dezenas de universidades não terão ingressantes para o 1º semestre de 2012 e o alto custo financeiro aplicado na elaboração e execução do ENEM que alcança o montante aproximado de 370 milhões de reais”.

Decisão – Vieira da Silva fez ampla explanação sobre o caso concreto, lembrando, dentre outros fundamentos à sua decisão, sobre o momento especial na vida dos jovens da escolha profissional consubstanciada no vestibular/Enem: “A fase que nos preparamos para ingressar na universidade é uma das mais importantes de nossas vidas, define nossa profissão para o mundo do trabalho e nosso futuro. Daí a importância que a seleção para os melhores cursos universitários, que, no Brasil, estão nas universidades públicas, tenha credibilidade e goze de confiança dos alunos e da comunidade”, justificou.

O magistrado lembrou, também, da importância do Enem, sobre a abrangência nacional de acesso ao ensino superior (SISU) e de sua condição de parâmetro para a concessão de bolsas do Prouni. O juiz lembrou que as falhas são naturais, mas que a confiança da sociedade é necessária.

Explicou o julgador: “É previsível que aconteçam falhas, até mesmo graves, principalmente se o sistema for vítima de atitudes ilícitas ou criminosas de pessoas que não foram educadas em casa ou na escola com valores corretos e justos e, sim, na base da “lei de Gerson”, expressão que ficou famosa desde a década de 1970 em que o famoso jogador da copa de futebol de 1970 dizia em uma propaganda de cigarros: “o brasileiro gosta de levar vantagem em tudo”. Mas a tendência é de que o ENEM fortaleça-se com o tempo, que as falhas sejam corrigidas, torne-se algo de credibilidade como acontece nos Estados Unidos com o SAT, Coréia do Sul, Inglaterra e outros países que adotam sistemática semelhante, e assim, inspirar mais confiança da classe estudantil, o que não está acontecendo ainda devido a estes percalços”.

Ao enfrentar a decisão, o magistrado explanou que sua decisão não seria fácil, mas necessária, conforme previsão constitucional: “passamos à análise do caso concreto, ressalvando que esta decisão não é nada fácil de se tomar, uma vez que envolve variantes diversas. Porém, essa é a missão do Judiciário, onde o preceito constitucional determina que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá fugir da sua apreciação (art. 5º, inciso XXXV). Atitudes afrontaram regras de direito púbico e princípios constitucionais. A decisão judicial tem que ser efetivada, para tentar corrigir as irregularidades praticadas, embora, sempre haverá arestas e não agradará a todos, com certeza”, explicou.

Anulações – Por fim, Vieira da Silva fundamentou sua decisão de anular as 13 questões do Enem: “o fato é que as questões foram divulgadas antes da prova e, ao que parece, obtidas há bem um ano antes. Não se sabe se apenas os 639 alunos do 3º ano do ensino médio do Colégio Christus tiveram acesso. Comenta-se que também os alunos do mesmo colégio, integrantes do cursinho, pouco mais de 300 alunos, também tiveram acesso. E quantos mais de amigos ou via redes sociais também não tiveram acesso? E dos mais de 100.000 alunos que fizeram o pré-teste ano passado, no país todo, o vazamento das questões foi apenas no Colégio Christus? São indagações pertinentes que nos levam à conclusão de que anular o ENEM apenas para os 639 alunos do Colégio Christus foge da lógica do razoável, ofende o princípio da isonomia e da proporcionalidade. Bem como anular todo o certame é algo desproporcional e implicaria um grande prejuízo, sob vários aspectos.

Complementou o julgador ao acolher a tese alternativa do órgão ministerial: “Ora, esse é o caso. A anulação do ENEM apenas para um número atual, determinado e determinável de pessoas afronta flagrantemente o princípio da igualdade. O MPF está correto em sua formulação: ou se anula as 13 questões para todos, ou anula-se todo o certame, mas não apenas para 639 candidatos quando não se pode afirmar com precisão que apenas estes beneficiaram-se das questões vazadas do pré-teste, mesmo que arestas possam surgir com esta decisão. Deve-se seguir um critério objetivo e geral”, decidiu.

A parte dispositiva da decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Fortaleza apontou que a pontuação dos candidatos será contada com as questões remanescentes do Enem 2011: “concedo, em parte, a liminar pleiteada para ANULAR PARCIALMENTE o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2011, INVALIDANDO AS 13 QUESTÕES DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, que foram disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferindo o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica, para que tais questões sejam excluídas do concurso, ficando a pontuação de todos os candidatos apenas com o remanescente das demais questões não impugnadas e da redação, de acordo com a Teoria da Resposta ao Item adotada pelo certame”, concluiu.

Histórico – Logo após o MPF/CE receber denúncias e a imprensa nacional divulgar que alunos de escola particular de Fortaleza já teriam resolvido algumas questões que constaram do Enem 2011, o órgão ministerial expediu recomendação ao Inep/MEC para a anulação da prova.

Em resposta, o Ministério da Educação anunciou que os 639 candidatos da escola particular cearense que teriam tido acesso às questões fariam novamente as provas, de forma que não obtivessem supostas vantagens no Enem. Isto motivou ao procurador da República Oscar Costa Filho a ajuizar a ação civil pública, requerendo a anulação do Enem 2011 ou, alternativamente, a anulação das 13 questões que os candidatos da escola particular tiveram prévio conhecimento.

O Enem 2011, segundo dados do Ministério da Educação, teve cerca de 5,3 milhões de inscritos e envolveu mais de 400 mil profissionais entre professores, policiais, fiscais e funcionários do Correios para a aplicação de provas em 1602 cidades. A estimativa de custos foi de R$ 238,5 milhões.

O Inep/MEC já anunciou que deverá recorrer da decisão.

Fonte: Fato Notório

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