Hospital e médico são condenados por deixar compressa dentro de paciente

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou hospital a indenizar mulher que teve compressa deixada em seu corpo após parto. A decisão foi unânime.

Caso – Paciente ajuizou ação indenizatória em face da Associação Beneficente de Canoas e de médico, pleiteando danos morais por ter complicações após realização de cesariana devido a erro médico.

Segundo a paciente, ela foi submetida a uma cesariana no Hospital Nossa Senhora das Graças da Associação Beneficente de Canoas em junho de 2001, e após a cirurgia, começou a sentir dores, durante vários meses, na região abdominal, sendo receitados apenas medicamentos anestésicos.

Quase um ano após o procedimento a paciente foi submetida a uma cirurgia de emergência para a retirada de uma compressa deixada dentro de seu corpo, o que teria provocado infecção, com comprometimento do aparelho reprodutor e problemas nos intestinos.

O médico alegou em sua defesa que a paciente realizou outros procedimentos cirúrgicos, não havendo certeza de que foi sua a culpa ao esquecimento do corpo estranho.

Em sede de primeiro grau o pedido foi acolhido, sendo os réus condenados a pagar indenização, de forma solidária, a títulos de danos morais, no valor de 40 salários mínimos.

Diante da condenação o hospital apelou para a realização de uma nova perícia médica e a redução do valor da indenização.

Decisão – O desembargador relator do processo, Artur Arnildo Ludwig, negou o pedido do hospital afirmando que não havia necessidade da realização de uma nova perícia médica, uma vez que nos laudos periciais anteriores ficaram esclarecidos, “que o corpo estranho presente na cavidade abdominal da autora foi decorrente da cesariana realizada”.

No tocante ao valor da indenização, o relator atendeu ao pedido do réu e reduziu o montante para R$ 15 mil, afirmando que: “o valor da indenização deve ser arbitrado em atender a dois objetivos: a reparação do mal acusado e a coação para que o ofensor não o volte a repetir o ato”.

Matéria referente ao processo (AC 70051505691).

Fonte: Fato Notório

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