Homem que namorava adolescente de 13 anos é condenado por estupro

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou homem que namorava adolescente de 13 anos por estupro. A votação foi unânime

Caso – Pais de adolescente de 13 anos denunciaram homem que estaria tendo relações sexuais com a filha por estupro. Segundo os pais da menor, o denunciado teria cometido o crime quando a vítima estava prestes a completar 13 anos.
De acordo com o processo, o namoro durou oito meses, e o réu, que era casado, pretendia ficar com a mulher e a adolescente, tendo inclusive tirado a menor de casa. O réu alegou em sua defesa que as relações sexuais foram consentidas pela menor, pedindo a absolvição com base no fato de terem mantido relacionamento amoroso duradouro.
O juízo da Comarca do oeste de Santa Catarina condenou o réu a sete anos de prisão pelo crime de estupro. Inconformado, o acusado recorreu da decisão ao TJ/SC.
Decisão – A desembargadora relatora do processo, Marli Mosimann Vargas, ao manter a decisão afirmou que houve violência presumida no caso em apreço, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, salientando ainda que é consenso jurisprudencial de que o menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da vida sexual representa em sua vida.
A relatora ponderou ainda que a menina informou nos autos que não foi forçada, porém, não queria manter relações e “cedeu porque era criança na época e gostava dele”.
Desta forma, entendeu a magistrada que o réu, com 30 anos, tinha ciência da idade da vítima, ficando “notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida”.
O número dos autos não foi informado por estarem em Segredo de Justiça.
Fonte: Fato Notório
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